Propostas CPL
O que fazem os vereadores?
17-04-2008
1. Iniciativa

A iniciativa dos vereadores pode assumir a forma de propostas, moções, votos e requerimentos.

As propostas visam resolver problemas gerais ou concretos da cidade, no âmbito das atribuições do Município.

As moções visam definir posições políticas perante assuntos de interesse local ou nacional.

Os votos são expressões de sentimentos perante acontecimentos relevantes. Podem assumir a forma de votos de pesar, congratulação, etc.

Os requerimentos são pedidos de informação ou explicação sobre questões da governação municipal ou posições tomadas pelo Presidente ou pelos vereadores com pelouros. Correspondem a um dos direitos essenciais de todos os vereadores, nomeadamente os vereadores sem pelouro.

Os vereadores podem ainda expressar formalmente as razões das suas votações através de declarações de voto, que são obrigatoriamente inscritas em acta. Em caso de voto negativo com declaração de voto expressa, o vereador fica desobrigado legalmente das consequências da decisão, nomeadamente se ela der lugar a processos judiciais.

2. Agendamento e deliberação

As iniciativas dos vereadores têm de ser agendadas e sujeitas à votação do executivo. O Presidente da Câmara tem a prerrogativa de organizar a agenda das reuniões.

As propostas, moções e votos aprovados constituem deliberações municipais, obrigatóriamente publicadas no Boletim Municipal.

3. Iniciativas dos Cidadãos por Lisboa

Pode conhecer as iniciativas dos vereadores Cidadãos por Lisboa através de:
- pesquisa cronológica ( ver índices à direita )
- pesquisa temática por pelouros ( ver temas à direita )

Para cada iniciativa encontrará uma breve descrição do seu historial e destino, incluindo os resultados da sua votação, se for caso disso, bem como todos os documentos que a integram.

4. Despachos

O Presidente e os vereadores têm ainda competência para produzir despachos relativos às matérias que lhes foram delegadas pelo executivo ou subdelegadas pelo Presidente.

No actual executivo, os vereadores sem pelouro apenas têm competência para despachar assuntos relativos à contratação e organização dos respectivos gabinetes de apoio.

Os despachos de efeito geral ou externo são publicados em Boletim Municipal.

Pode consultar AQUI os despachos do pelouro da Habitação 2009/2010
E AQUI os Despachos dos Pelouros da Habitação e Desenvolvimento Social 2011
e AQUI os Despachos dos Pelouros da Habitação e Desenvolvimento Social 2012