Propostas CPL
Proposta 348/2012
P0031.12 - Normas do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois, no quadro do Programa de Valorização do Património Habitacional Municipal
12-06-2012
Pelouros: Habitação e Reabilitação Urbana
Serviços: DMHDS e DMPRGU
Agendada: 14 de Junho 2012
Destino: adiada
Agendada: 27 de Junho 2012
Destino: adiada
Debatida e votada: 26 de Setembro 2012
Resultado da votação: Aprovada com 9 votos a favor (7PS e 2IND), 2 votos contra (1PCP e 1CDS) e 3 abstenções (3 PSD).
Considerandos:

1.A Estratégia de Reabilitação Urbana 2011/2024, aprovada através da Deliberação 730/CM/2012, de 21 de Dezembro e da Deliberação 11/AML/2012, de 20 de Março, prevê um conjunto de programas de apoio à reabilitação e conservação de imóveis, nomeadamente a simplificação do licenciamento de projetos de reabilitação urbana e o Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”;

2.O Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” consiste na venda de edifícios e frações municipais devolutos, com obrigação de realização de obras de reabilitação pelo adquirente, permitindo-se a este diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado.

3.A execução do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” é particularmente decisiva no atual contexto económico e financeiro, enquanto contributo municipal para:
a)Incentivar a economia, gerando investimento diversificado no mercado da reabilitação urbana;
b)Dinamizar o setor da construção, fundamental para a manutenção e criação de novos postos de trabalho;
c)Apoiar os pequenos e médios investidores, permitindo diferir o pagamento do preço do imóvel para o final da operação de reabilitação;
d)Promover a reabilitação de património municipal devoluto e em mau estado de conservação, sem recurso a capitais próprios nem aumento do endividamento;
e)Racionalizar a estrutura da receita municipal, otimizando a sustentabilidade da gestão do parque habitacional;
f)Aumentar a oferta de habitação na Cidade, por aquisição ou arrendamento, captando população para os bairros históricos.

4.O Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” tem consagração no Plano Anual de Atividades para 2012, aprovado pela Assembleia Municipal, com o código de ação C1.08.P003.01, inserido no eixo C – Lisboa Cidade de Oportunidades, Objetivo C1 – Re-Habitar (habitação e reabilitação urbana), programa C1.08 – Valorização do Património Habitacional Municipal.

5.O Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” integra também o “Programa de Valorização do Património” (PVP) aprovado pela Deliberação 679/2011, de 21 de Dezembro, com mandato expresso à DMHDS e ao Grupo de Trabalho Interdepartamental para preparar e submeter à apreciação dos órgãos municipais competentes a respetiva base normativa e procedimental.

6.É adequado que a CML aprove desde já, na generalidade, as normas e procedimentos do Programa, que constitui o anexo 1 da presente proposta, com o objetivo operacionalizar o suporte logístico necessário à sua efetiva concretização, incluindo o lançamento do sítio na internet http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt, bem como a divulgação e promoção junto dos potenciais interessados a e da banca.

7.A lista 1 anexa ao PVP identifica já alguns dos imóveis (edifícios ou frações) a incluir no Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”, embora devam ser os Vereadores com os pelouros da Reabilitação Urbana e Habitação a decidirem sobre a lista final de imóveis a incluir na “bolsa” do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”; designadamente tendo em conta o seu estado de conservação e adequação aos objetivos do programa;

(Esta lista está no Volume III do PVP, disponível AQUI.Trata-se de uma listagem dinâmica datada de 30 de Novembro de 2011, que é actualizada em permanência pelos serviços municipais competentes.)

8.A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais deve obedecer ao disposto na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, devendo para o efeito a Câmara Municipal, sempre que o valor de alienação seja superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (atualmente 343.280,00€) obter a autorização da Assembleia Municipal, a qual também é necessária quando a alienação não decorra da execução das opções do plano, ou, decorrendo delas, a decisão de alienação não tenha tido maioria de dois terços na Câmara Municipal.

9.Embora o Decreto-Lei n.º 280/07, de 7 de Agosto, que regula a gestão de bens imóveis do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como o regime jurídico de gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos não se aplique à gestão dos bens imóveis do domínio privado das autarquias locais, importa ter presente aquando da alienação de imóveis municipais os princípios que, para além dos princípios gerais da atividade administrativa (art.º 2º), regulam a gestão do património imobiliário público, como sejam, o princípio da boa administração (art.º. 3º); da onerosidade (art.º. 4º); da equidade (art.º. 5º); da concorrência (art.º. 7º), da transparência (art.º. 8º), e da responsabilidade (art.º. 11º), entre outros.

10. Para levar a cabo este Programa, a CML deve garantir, para além do cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares, a adequada publicidade e proporcionar, tempestivamente, o mais amplo acesso aos procedimentos de alienação, de modo a garantir o total conhecimento aos eventuais interessados e promover a mais ampla e efetiva concorrência.

11.Para o efeito, deverão ser privilegiadas a publicitação, e sempre que possível, a execução dos procedimentos e notificações de forma eletrónica, através da aplicação informática criada na CML especificamente para o efeito, através do sítio http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt


Assim, ao abrigo da alínea d) do nº 2 do artigo 64º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos que a CML delibere:

a)Aprovar as normas do Programa “Reabilita Primeiro Paga, Depois” constantes do Anexo 1 que faz parte integrante desta proposta.

b)Autorizar desde já o desenvolvimento das ações adequadas ao lançamento e execução do Programa, cujo início em concreto fica condicionado à aprovação pela Assembleia Municipal da necessária alteração ao Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.

Lisboa, 20 de Junho de 2012



Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado

Anexo 1 – Normas e Procedimentos do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”

Anexo 2 – Ficha da Inspecção Técnica Municipal para efeitos de atribuição do estado de conservação.

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