Acordo Eleitoral Acordo coligatório entre entre o Partido Socialista e e o movimento de eleitores Cidadãos por Lisboa para as eleições autárquicas de 2009 em Lisboa 1. Defrontam-se nestas eleições dois modelos de governo da cidade: um modelo de gestão casuística, com uma liderança populista, insensível à especulação imobiliária e à sustentabilidade financeira das decisões; e um novo modelo baseado no rigor, na transparência das decisões e na participação dos cidadãos. O Partido Socialista (PS) e o movimento de eleitores Cidadãos por Lisboa (CPL), representados respectivamente por António Costa e Helena Roseta, defendem este novo modelo de governo para Lisboa e estão dispostos a lutar por ele antes e depois das eleições autárquicas.
2. Não será possível fazer frente aos problemas estruturais com que a cidade de Lisboa se defronta, agravados pela crise económica e social que atravessamos, sem resolver duas questões políticas essenciais: a questão da governabilidade e a questão da governança. A governabilidade em Lisboa é particularmente exigente. A possibilidade de construir maiorias estáveis, baseadas em programa claros, que permitam a consonância entre Câmara, Assembleia Municipal e Freguesias é a meta desejável. O mandato que agora termina não foi, deste ponto de vista, positivo: a consonância entre o executivo e a assembleia raramente existiu. A governança, por seu lado, assenta em três pólos: a boa administração municipal, a relação com a administração central e a participação dos cidadãos. Em todos eles há um grande caminho a percorrer. 3. A lei eleitoral autárquica não permite a concretização de coligações entre partidos e grupos de cidadãos eleitores. Não tendo sido possível um acordo de coligação entre o PS e o Bloco de Esquerda ou o Partido Comunista, para o qual muitos cidadãos expressamente têm apelado, entendemos que cabe ao PS e aos CPL construir uma solução eleitoral que possa obter o acordo maioritário dos eleitores, sem prejuízo de posteriores acordos pós-eleitorais. 4. É nestas condições que apresentamos aos cidadãos eleitores de Lisboa um acordo coligatório entre o Partido Socialista e o movimento de eleitores Cidadãos por Lisboa, adiante designados por partes, com base nos seguintes pressupostos: 4.1 As partes comprometem-se a elaborar um programa de governo municipal, inspirado nos respectivos programas eleitorais de 2007 e na experiência deste mandato, que deverá ser tornado público antes das eleições. 4.2 As questões da governança deverão fazer parte integrante do programa de governo municipal, com vista a: • afirmar a autonomia, a identidade e os interesse de Lisboa perante decisões da administração central que os possam pôr em causa • reformar a administração municipal através da desconcentração e descentralização de competências, recursos humanos e financeiros municipais para as freguesias (isoladas ou em associação), visando uma gestão de proximidade • garantir a participação informada dos cidadãos no processo de formação das decisões, nos termos da legislação e regulamentos em vigor e sempre que estejam em causa decisões estratégicas ou de grande impacto no património, no ambiente, na economia, no tecido social ou na imagem da cidade 4.3 As partes apresentar-se-ão a sufrágio integradas nas listas do Partido Socialista para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal. As listas serão elaboradas com base nos resultados das eleições intercalares de 2007 para a Câmara Municipal. Caberá ao PS a indicação do primeiro lugar das listas e aos CPL a indicação do segundo lugar. Os candidatos indicados pelo movimento CPL terão nas listas do PS o estatuto de candidatos independentes. 4.4 As listas resultantes do acordo coligatório não constituem uma individualidade distinta do partido e movimento que as integram, os quais continuarão a organizar-se de forma autónoma findas as eleições. 4.5 Os eleitos pelas listas constituídas a partir deste acordo coligatório comprometem-se a procurar a convergência de posições e votações nas seguintes matérias: • instrumentos de gestão municipal (planos de actividades e de investimentos, orçamentos, contas, plano director municipal e planos ou documentos estratégicos de âmbito global ou sectorial), que deverão ser elaborados numa perspectiva de sustentabilidade ambiental, financeira e social para Lisboa • regulamentos municipais • tomadas de posição relativas a decisões da administração central que afectem a cidade de Lisboa 4.6 Os eleitos pelas listas constituídas a partir deste acordo comprometem-se a desenvolver os processos relativos ao Orçamento Participativo como forma concreta de implementar a democracia participativa inscrita no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. 4.7 Nas matérias não incluídas nos pontos 4.5 e 4.6, os eleitos nas listas constituídas a partir deste acordo actuarão de acordo com as regras estabelecidas no seio das respectivas forças políticas, tendo em conta o programa de governo municipal que lhes cabe concretizar e defender. 4.8 As substituições ocasionais dos eleitos serão feitas de modo a garantir que o eleito de uma força política é sempre substituído por outro da mesma força política. Para efeitos do nº 2 do artigo14º da lei eleitoral autárquica (substituição definitiva do Presidente da Câmara “em caso de morte ou doença que determine impossibilidade física ou psíquica, de perda de mandato ou de opção por função incompatível”), o primeiro independente indicado pelo movimento CPL assegurará que a substituição recaia no seguinte da lista, indicado pelo PS. 4.9 Este acordo não abrange as listas para as assembleias de freguesia, podendo no entanto haver candidaturas conjuntas, por acordo entre as partes. 4.10 Este acordo não exclui a celebração de acordos pré ou pós-eleitorais com outras forças políticas que concordem com o programa de governo municipal que o fundamenta. 4.11 A estratégia de campanha eleitoral das listas do PS elaboradas com base neste acordo deverá ser acordada entre as partes, sendo admissíveis actos conjuntos ou separados, desde que devidamente articulados. 4.12 O programa de governo municipal que resultar deste acordo passará a constituir parte integrante do mesmo. Lisboa, 15 de Julho de 2009 António Costa Helena Roseta |